STJ Protege Casa Herdada: Entenda Por Que o Único Imóvel da Família Não Pode Ser Penhorado
Você já imaginou perder a casa onde mora por causa de uma dívida deixada por um parente falecido? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos assim, a justiça não pode tomar o único imóvel da família para pagar débitos do falecido.
Leonardo Nicolatti Adv
6/12/20252 min read


O Caso: Uma Dívida e a Ameaça de Perder a Casa
Tudo começou quando uma família moveu uma ação judicial contra o espólio (os bens deixados) de um ex-sócio de uma empresa falida. Eles queriam receber uma dívida de R$ 66 mil e pediram o bloqueio do único imóvel que o falecido deixou para seus herdeiros.
Dois herdeiros moravam no imóvel, sendo que um deles era interditado (incapaz de prover seu próprio sustento) e não tinha renda. Apesar disso, a Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou o bloqueio do imóvel, argumentando que, enquanto não houvesse a partilha dos bens, a casa ainda responderia pelas dívidas do falecido.
Os herdeiros recorreram ao STJ, alegando que a casa era um "bem de família" e, portanto, impenhorável (ou seja, não poderia ser tomada para pagar dívidas).
O Que o STJ Decidiu?
O STJ (REsp 2.111.839) deu razão aos herdeiros e protegeu o imóvel, com base na Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que:
✅ A proteção do imóvel continua mesmo após a morte do dono – Se a casa era impenhorável em vida (por ser o único bem da família), ela permanece protegida depois que os herdeiros passam a morar nela.
✅ Não importa se a partilha ainda não foi feita – Mesmo que o imóvel ainda esteja no nome do falecido, se os herdeiros o usam como residência, ele não pode ser penhorado para pagar dívidas.
✅ A dívida não some, mas a casa está segura – O STJ deixou claro que a decisão não extingue a dívida, apenas impede que aquele imóvel específico seja usado para pagá-la. Os credores podem tentar cobrar de outros bens, se existirem.
Por Que Essa Decisão é Importante?
Essa decisão do STJ é uma vitória para famílias em situação vulnerável, pois:
🔹 Protege a moradia de quem depende dela – Muitas vezes, o único imóvel herdado é o único lugar onde os herdeiros podem morar. Se ele fosse penhorado, a família poderia ficar desamparada.
🔹 Evita injustiças – No caso em questão, um dos herdeiros era interditado e sem renda. Perder a casa seria um golpe ainda mais duro para essa pessoa.
🔹 Reforça a função social da propriedade – A lei prioriza o direito de moradia sobre cobranças de dívidas, garantindo que famílias não fiquem sem teto por problemas financeiros alheios.
E Se o Falecido Deixou Dívidas? O Que os Credores Podem Fazer?
A decisão não anula as dívidas, apenas protege o imóvel residencial único. Os credores ainda podem:
📌 Cobrar de outros bens do espólio (como carros, investimentos ou propriedades não residenciais).
📌 Ação contra os herdeiros – Se os herdeiros aceitarem a herança sem benefício de inventário, podem responder com seus próprios bens.
Conclusão: A Justiça Protege Quem Precisa
Essa decisão do STJ (REsp 2.111.839) mostra que a lei não é apenas sobre cobranças, mas também sobre proteger famílias. Se você herdou um imóvel e mora nele, fique tranquilo: a justiça entende que sua casa é um bem essencial e não pode ser tomada para pagar dívidas antigas.
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