Entenda as Novas Regras para Notificação de Dívidas em Contratos com Garantia
Se possui um financiamento onde o bem adquirido (como um carro ou imóvel) serve como garantia do pagamento, conhecido como alienação fiduciária, é importante estar ciente das regras sobre como o credor (quem emprestou o dinheiro) deve notificá-lo em caso de atraso nas parcelas.
Leonardo Nicolatti Advocacia
5/8/20242 min read
## O Que Mudou na Notificação?
Antigamente, a lei era mais rígida. Para comprovar que o devedor estava em atraso (o que juridicamente se chama "mora"), o credor precisava enviar uma carta registrada através de um Cartório de Títulos e Documentos ou realizar o protesto do título em cartório.
Uma mudança na lei (Lei n. 13.043/2014) simplificou este processo. Agora, basta o simples vencimento do prazo para que o atraso seja configurado. Para comprová-lo e poder tomar medidas legais, como a busca e apreensão do bem, o credor pode enviar uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o endereço que consta no contrato.
A grande novidade é que não é mais obrigatório que a assinatura no aviso de recebimento seja a do próprio devedor. Se a carta for entregue no endereço correto e alguém a receber (como um familiar ou porteiro), a notificação é considerada válida.
## A Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos tribunais mais importantes do país, confirmou essa interpretação numa decisão relevante (Tema 1132). Ficou estabelecido que, para comprovar o atraso do devedor em ações de busca e apreensão, basta que o credor envie a notificação para o endereço indicado no contrato. É preciso comprovar que a carta foi entregue nesse endereço, mas não importa quem assinou o aviso de recebimento.
## E a Notificação por E-mail?
Seguindo a lógica da lei e da decisão do STJ, entende-se que a notificação por e-mail também pode ser válida. Para isso, são necessários dois requisitos principais:
1. O e-mail deve ser enviado para o endereço eletrônico que o devedor informou no contrato.
2. Deve haver comprovação de que o e-mail foi recebido (por exemplo, através de uma confirmação de leitura ou resposta).
Assim como na carta registrada, não é necessário que a confirmação de recebimento seja feita pelo próprio devedor.
## Por Que Essas Mudanças São Importantes?
O objetivo principal da notificação é garantir que o devedor saiba que está em atraso e que medidas podem ser tomadas. Se essa informação chega ao devedor, seja por carta ou por e-mail com comprovante de recebimento, a finalidade da notificação foi cumprida.
Além disso, a possibilidade de usar meios eletrônicos como o e-mail torna o processo mais rápido e económico, tanto para o credor quanto para o sistema judiciário, contribuindo para que os processos legais corram de forma mais eficiente.
## E Se Houver Irregularidades?
É importante ressaltar que, se o devedor considerar que houve alguma irregularidade na notificação (por exemplo, se a carta não foi entregue no endereço correto ou se a prova de recebimento do e-mail é inválida), ele tem o direito de contestar essa notificação durante o processo judicial de busca e apreensão.
Em resumo, as regras para notificar devedores em contratos com garantia foram modernizadas, aceitando formas mais simples e eletrônicas, desde que se comprove o envio para o endereço (físico ou eletrônico) do contrato e o seu recebimento.
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