Dívidas de IPTU em Leilões Judiciais: O STJ Bate o Martelo e Protege o Arrematante!
Comprar um imóvel em leilão judicial pode ser uma excelente oportunidade, mas muitas pessoas ficam com uma pulga atrás da orelha: "E se o imóvel tiver dívidas antigas, como IPTU? Quem paga essa conta?" Essa é uma dúvida muito comum e que gerava bastante insegurança.
Leonardo Nicolatti Advocacia
6/26/20252 min read


Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta clara e importante para essa questão, pacificando o entendimento sobre o assunto. Em um julgamento que serve de referência para todos os casos semelhantes (chamado de Recurso Especial Repetitivo nº 1.914.902 - SP), o STJ decidiu que o comprador de um imóvel em leilão judicial não é responsável pelas dívidas de IPTU ou outras taxas que existiam antes da arrematação.
O que dizia a lei e o que acontecia na prática?
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 130, parágrafo único, já previa que, em caso de arrematação em leilão público, as dívidas tributárias (como IPTU) se "sub-rogam" no preço pago pelo imóvel. Isso significa que essas dívidas deveriam ser pagas com o valor da venda do próprio imóvel, e o comprador receberia o bem "limpo", sem débitos anteriores.
No entanto, era comum que os editais de leilão (o documento que descreve as regras da venda) incluíssem cláusulas dizendo que o arrematante (o comprador) seria responsável por essas dívidas antigas. Isso gerava muita confusão e incerteza jurídica.
A Decisão do STJ: Clareza e Segurança!
O STJ analisou a fundo essa questão e foi enfático: qualquer cláusula em um edital de leilão que tente transferir para o arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias (como IPTU) que já existiam antes da compra do imóvel é inválida!
A Corte reafirmou que a compra de um imóvel em leilão judicial é considerada uma "aquisição originária". Pense assim: é como se você estivesse comprando o imóvel "novo", sem ligação com os problemas ou dívidas do antigo proprietário. As dívidas anteriores devem ser quitadas com o dinheiro da própria arrematação. Se o valor do leilão não for suficiente para cobrir todas as dívidas, o problema é do antigo proprietário ou do credor, não do novo comprador.
Por que essa decisão é tão importante?
1. Mais Segurança para o Comprador: Quem arremata um imóvel em leilão agora tem a garantia de que não será surpreendido com dívidas antigas de IPTU, tornando o processo mais seguro e transparente.
2. Estímulo aos Leilões: Com mais segurança jurídica, a tendência é que mais pessoas se interessem por leilões judiciais, o que pode ajudar a movimentar o mercado e a resolver processos de execução de dívidas.
3. Prevalência da Lei: A decisão reforça que as normas gerais de direito tributário, como o CTN, têm mais peso do que o que está escrito em um edital de leilão.
Atenção: Quando a regra começa a valer?
É importante saber que essa decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.134) se aplica aos leilões cujos editais forem publicados depois do dia 09 de outubro de 2024, data em que a ata de julgamento foi divulgada. No entanto, para ações judiciais ou pedidos administrativos que já estavam em andamento antes dessa data, a regra já se aplica imediatamente.
Conclusão
A decisão do STJ é um marco para o mercado de leilões de imóveis no Brasil. Ela traz mais clareza, segurança e previsibilidade para quem busca adquirir bens por essa via, garantindo que o arrematante não seja penalizado por dívidas anteriores que não são de sua responsabilidade. Se você pensa em participar de um leilão, agora tem mais um motivo para se sentir seguro!
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