Atraso na Entrega do Imóvel: Quem é Responsável Além da Construtora?
Comprou um imóvel na planta e a entrega está atrasada? É uma situação frustrante e, muitas vezes, surge a dúvida: além da construtora ou incorporadora, a imobiliária (corretora) ou a empresa que processou os pagamentos também podem ser responsabilizadas?
Leonardo Nicolatti Advocacia
5/8/20242 min read
## A Regra Geral: Todos na Cadeia Podem Ser Responsáveis
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) geralmente diz que todos que participaram do negócio e causaram algum dano ao consumidor são responsáveis juntos (responsabilidade solidária). Isso inclui toda a "cadeia de fornecimento" – desde quem produz até quem vende o produto ou serviço.
## Mas Há Limites: Cada Um na Sua Área
No entanto, quando um negócio envolve diferentes serviços (como a construção do imóvel, a intermediação da venda e o processamento de pagamentos), a responsabilidade de cada empresa fica limitada à sua própria área de atuação.
### E a Corretora de Imóveis?
Normalmente, o trabalho da corretora ou imobiliária é conectar o comprador e o vendedor (a construtora/incorporadora). Ela ajuda na negociação, mostra o imóvel, auxilia com a papelada inicial, mas, em regra, não participa da construção em si.
Função Principal: Intermediar a venda.
Responsabilidade: A responsabilidade principal da corretora é prestar um bom serviço de intermediação. Se ela cumpriu bem o seu papel (encontrou o comprador, ajudou na negociação, etc.), ela tem direito à sua comissão, mesmo que depois o comprador ou vendedor desistam do negócio ou que a construtora atrase a obra.
Atraso na Obra: Se a corretora não teve falhas no seu serviço de intermediação e não se envolveu diretamente na construção ou incorporação do imóvel, ela geralmente não é considerada responsável pelo atraso na entrega causado pela construtora. A responsabilidade dela se limita aos serviços que ela efetivamente prestou (REsp 2.155.898-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2025, DJEN 18/3/2025)
Importante: Existe uma discussão nos tribunais superiores sobre a responsabilidade da corretora em casos de atraso (Tema 1173), mas ainda não há uma decisão final que se aplique a todos os casos automaticamente.
### E a Empresa de Pagamentos (Pagadoria)?
Você talvez tenha pago algumas taxas ou a própria comissão da corretora através de boletos emitidos por uma empresa terceirizada, conhecida como "pagadoria".
Função Principal: Facilitar e gerenciar pagamentos. Elas são contratadas (geralmente pela corretora) para emitir boletos, receber os valores e repassá-los a quem de direito (corretores, imobiliária, etc.).
Responsabilidade: A responsabilidade dessas empresas de pagamento está ligada apenas a falhas no serviço delas, ou seja, problemas no processamento dos pagamentos, erros na emissão de boletos, etc.
Atraso na Obra: Como a empresa de pagamentos não tem nenhuma ligação com a construção do imóvel, ela não é responsável se a construtora atrasar a entrega. A atuação dela é puramente financeira e separada da incorporação imobiliária.
## Conclusão
Embora o Código de Defesa do Consumidor proteja o comprador, a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel recai, principalmente, sobre a construtora ou incorporadora, que é quem efetivamente executa a obra. A corretora e a empresa de pagamentos, por terem funções distintas e geralmente não participarem da construção, normalmente não são responsabilizadas por esse tipo de problema, a menos que tenham falhado nos seus próprios serviços (intermediação ou processamento de pagamentos).
Se estiver a passar por essa situação, é sempre recomendável procurar orientação jurídica para analisar o seu caso específico.
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